Como recebo royalties de execução internacional na música gospel
Resumo rápido:
- Royalties de execução tocados fora do Brasil são arrecadados primeiro pela sociedade de gestão do país da execução, não pela associação brasileira do autor.
- O valor só chega ao Brasil se existir acordo recíproco entre essa sociedade estrangeira (como a BMI, nos Estados Unidos) e a associação brasileira do titular (como a ABRAMUS).
- Cadastro correto pesa mais que sorte: sem IPI/CAE e ISWC certos, o sistema não consegue casar a execução no exterior com o autor, e o valor fica retido.
- O prazo típico do repasse internacional vai de 6 a 18 meses após a execução, variando conforme a sociedade estrangeira envolvida.
- Nada disso exige negociar sozinho com cada sociedade: existe suporte especializado para orientar a afiliação e o cadastro.
Quem compõe ou interpreta música gospel e já teve uma faixa tocada fora do Brasil, em rádio, streaming ou TV, chega cedo ou tarde à mesma pergunta: como recebo royalties de execução internacional, já que esse dinheiro não cai direto numa conta brasileira? A resposta passa por um sistema de acordos entre sociedades de gestão coletiva, por um cadastro correto da obra e por prazos que raramente são curtos. Este texto explica o fluxo passo a passo, da execução no exterior até o repasse na associação brasileira.
O que são royalties de execução e o que muda quando a execução é internacional?
Royalties de execução são os valores pagos pelo uso público de uma obra, em rádio, TV, streaming ou show, e a diferença no cenário internacional está em quem arrecada esse valor primeiro.
No Brasil, essa arrecadação passa pelo ECAD, que centraliza o pagamento e repassa às associações de gestão coletiva às quais os titulares são filiados, como a ABRAMUS, conforme a divisão de papéis entre as duas entidades. Fora do Brasil não existe ECAD: cada país tem sua própria sociedade de execução pública, com critérios e prazos de distribuição próprios. Quando uma faixa gospel brasileira toca numa rádio ou serviço de streaming nos Estados Unidos, por exemplo, quem arrecada primeiro é a sociedade local, não a associação brasileira do autor.
Como funciona o repasse entre sociedades de gestão coletiva como BMI e ABRAMUS?
O repasse depende de acordos recíprocos entre sociedades de gestão: a sociedade do país onde a música tocou arrecada o valor e remete à sociedade do país do autor, descontada uma taxa administrativa.
Esses acordos seguem um modelo desenvolvido pela CISAC, a confederação internacional que reúne as sociedades de autores e compositores, e garantem tratamento nacional: cada sociedade licencia o repertório mundial inteiro dentro do seu território e distribui o valor devido a cada titular estrangeiro pela sociedade à qual ele é filiado no país de origem.
A BMI, nos Estados Unidos, mantém acordos recíprocos com sociedades de quase 200 países, e distribui os valores recebidos do exterior trimestralmente, depois de descontar uma taxa administrativa atualmente de 3,6%. O mesmo tipo de relação existe do lado brasileiro: a ABRAMUS já assinou, por exemplo, um contrato bilateral com a sociedade chilena SCD, no qual cada entidade coleta e repassa o que é devido aos filiados da outra.
O pagamento vindo do exterior chega à associação brasileira do titular, que aplica seus próprios critérios de distribuição definidos em assembleia geral. Orientar essa afiliação e esse encaminhamento junto à BMI e à ABRAMUS é parte do serviço de direitos de execução dentro da representação da Hands Music.
Como me cadastro para não perder o repasse de royalties internacionais?
O cadastro começa pela filiação a uma associação brasileira, como a ABRAMUS, seguida do registro de cada obra com os códigos que identificam autor e composição para o sistema internacional.
A filiação a uma associação como a ABRAMUS não tem custo: o titular preenche a proposta de filiação e envia os documentos pessoais e os dados bancários pedidos. Depois de filiado, o cadastro de obras é feito uma única vez por composição, com nome completo e percentual de cada parceiro, mesmo que a obra seja gravada por outros artistas depois.
Dois códigos sustentam esse cadastro. O primeiro é o CAE/IPI, o número que identifica o titular de direitos dentro do sistema internacional de sociedades. O segundo é o ISWC, o código que identifica a composição em si, permitindo que ela seja reconhecida por qualquer sociedade do mundo, independentemente de quem a executa ou onde. Esse registro completo de composições e percentuais faz parte do serviço de publishing dentro da representação da Hands Music.
Quanto tempo demora o repasse de royalties de execução internacional, e onde ele mais atrasa?
O repasse costuma levar de 6 a 18 meses após a execução no exterior, e a causa mais comum de atraso não é burocracia: é erro ou ausência de metadados no cadastro da obra.
Esse intervalo, segundo uma análise sobre processamento de royalties internacionais, varia conforme a eficiência da sociedade estrangeira e a complexidade dos dados de execução que ela precisa processar antes de remeter o valor à sociedade do país do autor. A BMI, por exemplo, só distribui o que recebeu do exterior trimestralmente, já depois desse processamento pela sociedade estrangeira original.
Quando o IPI, o ISWC ou os percentuais de um cadastro não batem entre a sociedade estrangeira e a brasileira, o valor não desaparece, mas fica retido em contas de suspense até que a titularidade seja validada, processo que pode se estender por anos. É por isso que o cadastro correto, descrito na seção anterior, pesa mais no prazo final do que qualquer outra variável do processo.
Quando faz sentido ter suporte de uma gravadora ou publisher nesse processo?
Faz sentido buscar suporte quando o artista já tem execuções internacionais e precisa decidir entre acompanhar sozinho vários sistemas de sociedades diferentes ou contar com quem já opera esse fluxo.
Cada sociedade de gestão tem seu próprio formulário de filiação, seus próprios prazos de distribuição e sua própria forma de reportar dados de execução. Multiplicado por dois países (o de origem do autor e o de cada execução no exterior), esse acompanhamento consome tempo que um artista normalmente reserva para compor e gravar, não para conferir cadastro de metadados.
Dentro da representação da Hands Music, o serviço de direitos de execução cobre justamente essa etapa: orientação e encaminhamento da afiliação junto à BMI, nos Estados Unidos, e à ABRAMUS, no Brasil, como parte do acompanhamento de carreira do artista. Quem já tem execuções internacionais e quer esse suporte pode entrar em contato com a equipe da Hands Music.
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